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COUNTRY INN & SUITES BY CARLSONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.303.950

COUNTRY INN & SUITES BY CARLSON é marca registrada no INPI e pertence a COUNTRY INN & SUITES BY RADISSON, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2014 e vale até 11/11/2024. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • COUNTRY INN & SUITES BY RADISSON, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
11/11/2014
Vigência até
11/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/11/2023 a 11/11/2024
com multa até 11/05/2025
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição 850210092367.
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242206/06/2017Requerimento provido (outros)IPAS531DECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
232314/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624