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DIBRAPENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.310.280

DIBRAPE é marca registrada no INPI e pertence a DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2003 e vale até 24/06/2033. Consta assim na revista nº 2729, de 25/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

COMBUSTÍVEIS, GASOLINAS, ÓLEOS, GRAXAS, LUBRIFICANTES, ÁLCOOL, ADITIVOS NÃO QUIMICOS PARA COMBUSTÍVEL, PREPARAÇÕES ANTI-DERRAPANTES, ANTRACITO, PRODUTOS PARA ASPIRAÇÃO DE PÓ, BENZENO, BENZINA, BENZOL, BLOCOS DE TURFA, BOLAS DE CARVÃO, CERA, CERESINA, COQUE, BRIQUETES, CARBURANTES, CARVÃO, FLUIDOS DE CORTE, ESTEARINA, ETER, SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS PARA ATEAR FOGO, GÁS PARA ILUMINAÇÃO, GÁS , GASES COMBUSTÍVEIS, GASÓLEO, GRAFITES LUBRIFICANTES, MATERIAIS ILUMINANTES, CARVÃOS, LIGNITA, LIGROÍNA, NAFTA, OLEÍNA, OZOCERITA, PARAFINAS, PETRÓLEO BRUTO OU REFINADO, PRODUTOS PARA LIGAR A POEIRA, POEIRA DE CARVÃO, COMPOSIÇÕES PARA LIGAR PÓS, QUEROSENE, TURFA, XILENO, XILOL.;

Titular
  • DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA · SC/BR
Procurador
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
18/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
24/06/2003
Vigência até
24/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2032 a 24/06/2033
com multa até 24/12/2033
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729