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MAXALTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.310.824

MAXALT é marca registrada no INPI e pertence a N.V. ORGANON. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojan/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • N.V. ORGANON · NL
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
05/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1999
Vigência até
05/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2028 a 05/01/2029
com multa até 05/07/2029
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado. Retificação do deferimento da petição publicada na RPI 2322 em 07/07/2015 a fim de que seja feita a publicação para todos os processos relacionados do referido titular.
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/01/2009 e 05/01/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701