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DESERT ESSENCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.312.495

DESERT ESSENCE é marca registrada no INPI e pertence a CONSAC INDUSTRIES, INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/09/2004 e vale até 21/09/2024. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos e produtos de cuidado pessoal, incluindo óleos, essenciais para uso pessoal, pomadas, loções não medicinais para a pele, desodorantes, esfoliante facial, sabonete facial, creme hidratante para a pele, bálsamo labial não-medicinal, xampus e condicionadores para cabelos, sabões para a pele, sabonete para o corpo, sabão desodorante, sabonete líquido, óleos para massagem e para o corpo, dentifrícios, pasta de dente, anti-séptico bucal exceto para uso medicinal.

Titular
  • CONSAC INDUSTRIES, INC. · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/06/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
21/09/2004
Vigência até
21/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2023 a 21/09/2024
com multa até 21/03/2025
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2099565CED.1 - CONSAC INDUSTRIES, INC.
1759Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "MAS NÃO LIMITADO A" POR SER GENÉRICA E OS ITENS "FIO E FITA DENTAL" POR NÃO SEREM COMPATÍVEIS COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. INSERIDA A EXPRESSÃO "EXCETO PARA USO MEDICINAL" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806