NOVO MUNDONominativaEncerrada
Processo 819.313.076
NOVO MUNDO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/05/2004 e vale até 04/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AÇÚCAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO; ADOÇANTES NATURAIS; BOMBONS; CARAMELOS; CHOCOLATES; DOCES; PÓ PARA BOLOS; PÓ PARA SORVETE; PUDIM; TORTAS; MASSAS ALIMENTARES; PRODUTOS DE AMIDO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; FARINHA DE AVEIA; AVEIA MOÍDA; FARINHA DE BATATA; FARINHA DE CEVADA; ESPAGUETE; FARINHA DE MILHO; FARINHAS ALIMENTARES; FERMENTO PARA USO ALIMENTAR; FÉCULA; MACARRÃO; MASSA COM OVOS; FARINHAS; PAPAS DE FARINHA; RAVIOLES; FARINHA DE SOJA; TALHARIM; FARINHA DE TRIGO.;
- SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815