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NOVO MUNDONominativaEncerrada

Processo 819.313.130

NOVO MUNDO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2003 e vale até 21/01/2023. Consta como encerrada na revista nº 2745, de 15/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJAS, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, EXTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOL, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, BEBIDAS A BASE DE SORVETE, XAROPES PARA BEBIDAS.;

Titular
  • SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA · RJ/BR
Procurador
AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
04/06/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
21/01/2003
Vigência até
21/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2022 a 21/01/2023
com multa até 21/07/2023
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
223903/12/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745