HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MILK XICMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.314.005

MILK XIC é marca registrada no INPI e pertence a NUTRIWAY FOODS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2001 e vale até 12/06/2031. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

LEITE EM PÓ INTEGRAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.1
Titular
  • NUTRIWAY FOODS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA · MG/BR
Procurador
LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
20/05/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2030 a 12/06/2031
com multa até 12/12/2031
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1048717-80.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.005845/2025-29.
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839