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COMPERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.318.698

COMPER é marca registrada no INPI e pertence a SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/04/2001 e vale até 10/04/2031. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

SUPERMERCADOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
03/06/1996
há 30 anos e 4 meses
Concessão
10/04/2001
Vigência até
10/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2030 a 10/04/2031
com multa até 10/10/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601