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AMTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.319.643

AMT é marca registrada no INPI e pertence a KME SPECIAL PRODUCTS & SOLUTIONS GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2739, de 04/07/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KME SPECIAL PRODUCTS & SOLUTIONS GMBH · DE
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
11/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos, e ainda o disposto no art. 217 da LPI, que exige a constituição de procurador; o procurador ora outorgado e peticionário é o procurador que será cadastrado aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739