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UEFAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.322.164

UEFA é marca registrada no INPI e pertence a UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA), na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta assim na revista nº 2815, de 17/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

brinquedos, jogos, passatempos; artigos de ginástica e esportes, incluindo porta artigos (bolsa/saco) de golfe e cricket (tipo de jogo), cartas de jogar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2526.1.1
Titular
  • UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA) · CH
Procurador
Guerra Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
14/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BHERING ASSESSORIA S/C LTDA. e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2200560SEDE ALTERADA.
1795Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca404RPI 1639, DE 04/06/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815