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ROMANHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.323.250

ROMANHA é marca registrada no INPI e pertence a ROMANHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2541, de 17/09/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidofev/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.25
Titular
  • ROMANHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · PR/BR
Procurador
DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
23/02/1999
Vigência até
23/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/02/2028 a 23/02/2029
com multa até 23/08/2029
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253430/07/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2518 em 09/04/2019, tendo em vista o Art. 3º, Parágrafo 2º, da Resolução INPI/PR nº 25/2013, de 18/03/2013.
251809/04/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Co
2066990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/02/2009 e 23/02/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541