ENERGYWORKSNominativaMarca registrada
Processo 819.326.216
ENERGYWORKS é marca registrada no INPI e pertence a ENERGYWORKS, L.L.C, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2026. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de desenvolvimento e pesquisa de produtos no campo de energia; pesquisa no campo de energia.
- ENERGYWORKS, L.L.C · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1858 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1817 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. ENERGYWORKS, L.L.C |
| 1797 | — | 351 | EXCLUÍDA DA ESPECICAÇÃO "DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NO CAMPO DA ENERGIA", POR NÃO SE TRATAR DE SERVIÇO DA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468