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LOCKTECMistaEncerrada

Processo 819.326.798

LOCKTEC é marca registrada no INPI e pertence a LOCKTEC TECNOLOGIA EM SEGURANÇA INTEGRADA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR; COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE COMPONENTES, ARTIGOS E PRODUTOS DE SEGURANÇA, ELETRÕNICOS OU NÃO ELETRÔNICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • LOCKTEC TECNOLOGIA EM SEGURANÇA INTEGRADA LTDA · CE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
27/01/2004
Vigência até
27/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/01/2023 a 27/01/2024
com multa até 27/07/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242313/06/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2178552PET. (WB) 850110035533, DE 01/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/01/2004 e 27/01/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802