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BOM AR STICK UPSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.328.324

BOM AR STICK UPS é marca registrada no INPI e pertence a FENLA - INDÚSTRIA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2017 e vale até 23/05/2027. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomai/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FENLA - INDÚSTRIA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. (BR/SP)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
23/05/2017
Vigência até
23/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2026 a 23/05/2027
com multa até 23/11/2027
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850150144247, de 01/07/2015.
242023/05/2017Concessão de registroIPAS158
240801/03/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
1886Arquivamento de petição por falta de procuração185PET.:(SP)Nº 034687, DE 04/09/01, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INT.: DANNEMANN.
1886296TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1841, DE 18/04/06, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: DANNEMANN.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571