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HOLECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.328.561

HOLEC é marca registrada no INPI e pertence a EATON INDUSTRIES (NETHERLANDS) B.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EATON INDUSTRIES (NETHERLANDS) B.V. · NL
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
16/09/2003
há 23 anos
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/09/2032 a 16/09/2033
com multa até 16/03/2034
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2353, de 10/02/2016.
272421/03/2023Petição de retificação atendidaIPAS566
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/09/2003 e 16/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751