HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PRODUTOS DA JOSEPHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.329.134

PRODUTOS DA JOSEPHA é marca registrada no INPI e pertence a AGROFRUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BOMBONS, PÓ PARA BOLO (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS), CARAMELOS (DOCES), CHOCOLATES, DOCES, SORVETES (CREME GELADO), GELÉIAS, CONFEITOS, GELÉIA REAL, GOMA DE MASCAR, PUDIM, SORVETES, TORTAS, BOLOS, DOCES EM COMPOTAS, DOCES CASEIROS, DOCES EM CONSERVAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AGROFRUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME · ES/BR
Procurador
CARLOS ALBERTO RIZZO

Dados do processo

Depósito
04/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2032 a 04/11/2033
com multa até 04/05/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1900565CED.1 - E. J. FERNANDES & CIA LTDA -ME

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/11/2003 e 04/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759