JANDNominativaMarca registrada
Processo 819.333.328
JAND é marca registrada no INPI e pertence a SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidoabr/1999
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LU |
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2517 | 02/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2101 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/04/1999 e 20/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747