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OSTEOFORMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.335.223

OSTEOFORM é marca registrada no INPI e pertence a GERMED FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomar/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GERMED FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
16/03/1999
Vigência até
16/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2028 a 16/03/2029
com multa até 16/09/2029
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.
263108/06/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
261809/03/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. 2) Esclareça a divergência entre o CNPJ da titular do registro nº 826883010 (filial) e da empresa cedente (matriz).
259927/10/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. 2) Comprove que o Sr. Luiz Carlos Borgonovi possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o previsto na cláus
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/03/1999 e 16/03/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828