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SAN MARINOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.336.750

SAN MARINO é marca registrada no INPI e pertence a AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA, na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 34Tabaco

cigarros

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.6.1
Titular
  • AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados

Dados do processo

Depósito
28/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o recurso até que sobrevenha decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos do Procedimento Comum nº 5022908-20.2025.4.02.5101/RJ - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
288812/05/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual - Comarca de Aparecida de Goiânia - GO. Processo 5274931-35.2026.8.09.0011. Processo INPI nº 52402.007004/2026-37.
286028/10/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra destituição e nomeação de procurador.
285202/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de nulidade de ato administrativo do INPI, publicado na RPI 2824, de 18/02/2025. Procedimento Comum nº 5022908-20.2025.4.02.5101/RJ - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. AUTOR: PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC; RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e outros. Processo INPI SEI nº 52402.008984/2025-12.
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento da instrução técnica". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898