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BOSALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.339.814

BOSAL é marca registrada no INPI e pertence a SCAMBIA HOLDINGS CYPRUS LIMITED, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/12/2002 e vale até 31/12/2032. Consta assim na revista nº 2883, de 07/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

CANO DE DESCARGA (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); AMORTECEDORES PARA MÁQUINAS; ADAPTADOR PARA TUBO DE ESCAPAMENTO DE GASES QUEIMADOS PARA MOTORES (EXCETO DE VEÍCULOS TERRESTRES);

Titular
  • SCAMBIA HOLDINGS CYPRUS LIMITED · CY
Procurador
Carlos André Barbosa Cavalcanti

Dados do processo

Depósito
04/07/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
31/12/2002
Vigência até
31/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2032 a 31/12/2032
com multa até 01/07/2033
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Substabelecimento outorgado por novo procurador. Nomeado procurador Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286930/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
285630/09/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. Quando se tratar de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do nome e endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883