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VALE A PENA VER DE NOVONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.340.855

VALE A PENA VER DE NOVO é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2507, de 22/01/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojan/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
05/01/1999
há 27 anos e 9 meses
Concessão
05/01/1999
Vigência até
05/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/01/2028 a 05/01/2029
com multa até 05/07/2029
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231228/04/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800080187484 DE 30/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 8000801878902 DE 12/12/2008. INT . MONTAURY PIMENTA.
225205/03/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2248, de 04/02/2014, tendo em vista pet de prorrogação cadastrada tempestivamente (pet 800080187484, de 30/12/2008)
224804/02/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/01/1999 e 05/01/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507