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PRONTOVETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.342.084

PRONTOVET é marca registrada no INPI e pertence a Helvecio e Araujo Goes LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2001 e vale até 27/03/2031. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

CLINICA VETERINARIA, SERVIÇOS MEDICOS VETERINARIOS, SALÃO E HIGIENE PARA ANIMAIS.;

Titular
  • Helvecio e Araujo Goes LTDA · BA/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
12/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/03/2030 a 27/03/2031
com multa até 27/09/2031
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa (art. 212, parágrafo 3º, e art. 215 da LPI).
279927/08/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
277909/04/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 26/01/2016 a 26/01/2021, que comprovem a utilização da marca para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário: CLINICA VETERINÁRIA, SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIO
265630/11/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
264224/08/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829