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GOLDEN VITALMistaEncerrada

Processo 819.344.990

GOLDEN VITAL é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO GOLDEN VITAL - EIRELI, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2001 e vale até 17/07/2021. Consta como encerrada na revista nº 2667, de 15/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

BOLOS, BOMBONS, CHOCOLATE, CONFEITOS, FARINHAS ALIMENTARES, FECULA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FERMENTO PARA MASSAS, FLOCOS DE MILHO, GLUTEN PARA USO ALIMENTAR, MACARRÃO, MASSAS ALIMENTARES, PAEZINHOS, PÃO, PÃO DE FORMA, PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, PUDINS, SANDUICHES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO GOLDEN VITAL - EIRELI · RJ/BR
Procurador
Mario Candido de Oliveira

Dados do processo

Depósito
11/06/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2020 a 17/07/2021
com multa até 17/01/2022
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
253827/08/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado a penhora da presente marca, em cumprimento ao Ofício PJe do Tribunal Regional do trabalho da 1ª região - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis - RJ. Processo nº 0101360-19.2016.5.01.0501. Requisição nº 0147867 - SEI nº 52402.009404/2019-58.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667