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HABITATNominativaEncerrada

Processo 819.348.473

HABITAT é marca registrada no INPI e pertence a HABITAT INTERNATIONAL S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2003 e vale até 09/09/2023. Consta como encerrada na revista nº 2736, de 13/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

CATÁLOGOS; CARTAZES; LIVROS; PERÍODICOS; BROCHURAS; PAPEL DE PRESENTE; MATERIAL PARA EMBALAGEM FEITOS DE PAPEL; MATERIAL ESCOLAR; CESTAS DE CORREIO DE PAPEL; CALENDÁRIOS; PAPEL PARA ESCREVER; CANETAS; LÁPIS; BORRACHAS; PASTAS E CLASSIFICADOR PARA DOCUMENTOS; LIVRETOS; CADERNETA DE ENDEREÇOS; ESTOJOS; BASE DE MESA DE PAPEL; TINTEIROS; MATA-BORRÃO.;

Titular
  • HABITAT INTERNATIONAL S.A. · LU
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
11/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
09/09/2003
Vigência até
09/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2022 a 09/09/2023
com multa até 09/03/2024
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
272314/03/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
267512/04/2022Notificação de caducidadeIPAS338
252528/05/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736