HABITATNominativaEncerrada
Processo 819.348.473
HABITAT é marca registrada no INPI e pertence a HABITAT INTERNATIONAL S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2003 e vale até 09/09/2023. Consta como encerrada na revista nº 2736, de 13/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CATÁLOGOS; CARTAZES; LIVROS; PERÍODICOS; BROCHURAS; PAPEL DE PRESENTE; MATERIAL PARA EMBALAGEM FEITOS DE PAPEL; MATERIAL ESCOLAR; CESTAS DE CORREIO DE PAPEL; CALENDÁRIOS; PAPEL PARA ESCREVER; CANETAS; LÁPIS; BORRACHAS; PASTAS E CLASSIFICADOR PARA DOCUMENTOS; LIVRETOS; CADERNETA DE ENDEREÇOS; ESTOJOS; BASE DE MESA DE PAPEL; TINTEIROS; MATA-BORRÃO.;
- HABITAT INTERNATIONAL S.A. · LU
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2736 | 13/06/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2675 | 12/04/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2525 | 28/05/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736