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WEBMOTORSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.356.301

WEBMOTORS é marca registrada no INPI e pertence a Webmotors S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2032. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

ANÁLISE, FINANCEIRA AVALIAÇÃO FINACEIRA [SEGUROS, BANCOS, BENS IMÓVEIS], CAPITAL (INVESTIMENTO DE -) [FINANÇAS], CONSULTORIA FINANCEIRA, CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS, CONTRATOS DE LEASING, CORRETAGEM *, CORRETAGEM DE SEGURO, CORRETAGEM DE VALORES, FINANCEIRA (CONSULTORIA -) FINANCIAMENTO, INVESTIMENTOS DE CAPITAL [FINANÇAS], LEASING (CONTRATOS DE -), SEGUROS (CONSULTORIA NA ÁREA DE - ) , SEGUROS (INFORMAÇÕES SOBRE -).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Webmotors S.A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
07/08/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/04/2031 a 16/04/2032
com multa até 16/10/2032
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790