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DRA. ROSIMARY LOPES DE BARROS ORTOPEDIA FUNCIONAL DE MAXILARESMistaEncerrada

Processo 819.359.394

DRA. ROSIMARY LOPES DE BARROS ORTOPEDIA FUNCIONAL DE MAXILARES é marca registrada no INPI e pertence a ROSIMARY LOPES DE BARROS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/09/2013 e vale até 24/09/2023. Consta como encerrada na revista nº 2782, de 30/04/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoset/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.126.11.3
Titular
  • ROSIMARY LOPES DE BARROS · SP/BR
Procurador
SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA. AGENTE MARCO PALOCCI 1213

Dados do processo

Depósito
12/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
24/09/2013
Vigência até
24/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/09/2022 a 24/09/2023
com multa até 24/03/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
222924/09/2013Concessão de registroIPAS158
2143351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1809041PARA A OPOSTA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782