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PLEXPEL PPMistaEncerrada

Processo 819.361.364

PLEXPEL PP é marca registrada no INPI e pertence a PLEXPEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2003 e vale até 12/08/2023. Consta como encerrada na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

PAPÉIS, CARTOLINA, PAPELÃO E OUTROS ARTEFATOS DE PAPEL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.15.127.5.1
Titular
  • PLEXPEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA. · SP/BR
Procurador
MEIRI MOREIRA PIENEGONDA

Dados do processo

Depósito
14/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2003
Vigência até
12/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2022 a 12/08/2023
com multa até 12/02/2024
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235202/02/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800120202909, protocolada em 14/11/2012.
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775