RADARMistaEncerrada
Processo 819.362.719
RADAR é marca registrada no INPI e pertence a RADAR IMOVEIS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2566, de 10/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidomar/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RADAR IMOVEIS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2566 | 10/03/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por falta de objeto, tendo em vista o deferimento de petição de caducidade anteriormente examinada (Doc 2017/850170193232). |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante IOLANDA LEAL DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/03/2009 e 09/03/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566