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TRIBOTECMistaEncerrada

Processo 819.363.049

TRIBOTEC é marca registrada no INPI e pertence a FUCHS DO BRASIL S/A, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

PROTETIVOS DE PELÍCULA SECA E DE PELÍCULA OLEOSA; ADITIVOS MELHORADORES DE VISCOSIDADE; ADITIVOS DE EXTREMA PRESSÃO; DESENGRIPANTES; AGENTES DE LIMPEZA; REGENERADORES; ANTIOXIDANTES; PROTETORES DE SUPERFÍCIE; RESINAS; ADESIVOS; EMULSÕES; SANEANTES; BACTERICIDAS; FUNGICIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.1
Titular
  • FUCHS DO BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
FABIANA NITTA

Dados do processo

Depósito
20/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
20/11/2001
Vigência até
20/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2020 a 20/11/2021
com multa até 20/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2003565CED - TRIBOTECNICA LUBRIFICANTES SINTETICOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/11/2001 e 20/11/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688