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LITORAL MÓVEISMistaEncerrada

Processo 819.365.696

LITORAL MÓVEIS é marca registrada no INPI e pertence a LITORAL SUL MÓVEIS EIRELI, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2000 e vale até 07/11/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

ARMÁRIOS, BALCÕES, BERÇOS, CADEIRAS DE BRAÇOS[POLTRONAS], CAMAS, CÔMODAS C/ GAVETAS, MÓVEIS P/ ESCRITÓRIO, MESAS, MÓBILES, PEÇAS DO MOBILIÁRIO, SOFÁS E MESAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LITORAL SUL MÓVEIS EIRELI · PR/BR
Procurador
Alcion Bubniak

Dados do processo

Depósito
19/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2019 a 07/11/2020
com multa até 07/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
252024/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180357685.
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
249530/10/2018Notificação de caducidadeIPAS338
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653