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PRÓ-VACINAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.367.664

PRÓ-VACINA é marca registrada no INPI e pertence a PRÓ-VACINA PEDIATRIA E VACINAÇÃO ESPECIALIZADA S/C LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

área médica em especial, no atendimento em pediatria, atendendo crianças , vacinas imunobiológicos, visando aprimorar o nosso atendimento e, principalmente, evitar doenças.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRÓ-VACINA PEDIATRIA E VACINAÇÃO ESPECIALIZADA S/C LTDA · SP/BR
Procurador
DANIELE MARTINS

Dados do processo

Depósito
06/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
06/04/1999
Vigência até
06/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/04/2028 a 06/04/2029
com multa até 06/10/2029
Última publicação
revista 2484
publicada em 14/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador DANIELE MARTINS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2059560SEDE ALTERADA.
2014990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/04/2009 e 06/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484