VEJANominativaMarca registrada
Processo 819.369.837
VEJA é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/10/2001 e vale até 16/10/2031. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoout/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇOS DE ACESSO E MANUTENÇÃO DE PÁGINAS E SITES NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ( INTERNET); TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL ( TEXTO, IMAGEM, ÁUDIO E VÍDEO) POR QUAISQUER MEIOS DE TELECOMUNICAÇÃO, TAIS COMO: INTERNET, RADIOFUSÃO, CABO, SATÉLITE, MMDS E REDES DE FIBRAS ÓTICAS; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; CORREIO ELETRÔNICO; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR E POR REDES DE FIBRAS ÓTICAS.;
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme art. 136, inciso II da LPI: Considerando o TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCAS ONERADAS EM GARANTIA DE DÉBITOS, firmado entre ABRIL COMUNICAÇÕES S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I e BANCO BTG PACTUAL S.A, o Debenturista, na qualidade de único titular da totalidade das Debêntures, e o Banco BTG revogam, de f |
| 2832 | 15/04/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Necessária a apresentação de documento de procuração em que constem os dados dos novos procuradores, como outorgados, bem como do outorgante. Essa exigência deverá ser cumprida, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na RPI, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço n° 340. |
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2650 | 19/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890