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PROMONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.371.670

PROMON é marca registrada no INPI e pertence a PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

televisão a cabo; comunicação por telefone celular e por meio de terminais de computador; transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador; comunicação telefônica; correio eletrônico; transmissão por fax; comunicação por redes de fibras ópticas; informações sobre telecomunicação; transmissão por satélite; telechamadas (rádios, pagers, telefone, ou outros meios de comunicação eletrônica); informações sobre telecomunicação; comunicação por telefone; telefonia; transmissão de mensagens.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
01/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
01/08/2000
Vigência até
01/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/08/2029 a 01/08/2030
com multa até 01/02/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2092990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1967560NOME ALTERADO.
1916565CED. PROMON TELECOM LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1910, DE 14/08/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE.
1916560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/08/2000 e 01/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601