PROMONMistaMarca registrada
Processo 819.371.670
PROMON é marca registrada no INPI e pertence a PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidoago/2000
Classificação: o que esta marca protege
televisão a cabo; comunicação por telefone celular e por meio de terminais de computador; transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador; comunicação telefônica; correio eletrônico; transmissão por fax; comunicação por redes de fibras ópticas; informações sobre telecomunicação; transmissão por satélite; telechamadas (rádios, pagers, telefone, ou outros meios de comunicação eletrônica); informações sobre telecomunicação; comunicação por telefone; telefonia; transmissão de mensagens.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2092 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1967 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1916 | — | 565 | CED. PROMON TELECOM LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1910, DE 14/08/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. |
| 1916 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/08/2000 e 01/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601