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BLUMENNominativaEncerrada

Processo 819.373.451

BLUMEN é marca registrada no INPI e pertence a HYPERA S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS EM GERAL.;

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
05/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2020 a 05/06/2021
com multa até 05/12/2021
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
260324/11/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259025/08/2020Notificação de caducidadeIPAS338
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/06/2001 e 05/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622