ALIV NASALNominativaEncerrada
Processo 819.374.091
ALIV NASAL é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2587, de 04/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidomar/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2563 | 18/02/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2548 | 05/11/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As notas fiscais apresentadas fazem menção apenas ao comércio de produtos ?ALIV?, sem conter a marca tal como foi registrada em sua forma completa - ?ALIV NASAL?. Ademais, as notas fiscais não permitem identificar o tipo de produto assinalado pela marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. |
| 2530 | 02/07/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/03/2009 e 16/03/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587