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RAMADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.376.809

RAMADA é marca registrada no INPI e pertence a TRISSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • TRISSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. · RS/BR
Procurador
ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

Dados do processo

Depósito
19/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2029 a 19/12/2030
com multa até 19/06/2031
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2010 e 19/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764