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PYRATEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.381.608

PYRATEX é marca registrada no INPI e pertence a SYNTHOMER DEUTSCHLAND GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2514, de 12/03/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SYNTHOMER DEUTSCHLAND GMBH · DE
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
06/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
06/04/1999
Vigência até
06/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2028 a 06/04/2029
com multa até 06/10/2029
Última publicação
revista 2514
publicada em 12/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227008/07/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ACOMPANHADO DA TRADUÇÃO.
2140560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/04/2009 e 06/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514