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VITALENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.382.132

VITALE é marca registrada no INPI e pertence a VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2008 e vale até 09/09/2028. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM

Dados do processo

Depósito
18/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
09/09/2008
Vigência até
09/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2027 a 09/09/2028
com multa até 09/03/2029
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2179821
2166795DESCONHECIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2159, DE 22/05/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
2159740PET.(WB) Nº 810090248351, DE 13/10/2009, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.2 DA RESOLUÇÃO 116/04 COM O INCISO I DO ART.219 DA LPI. INT.: JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753