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INTERCOLEGIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.383.007

INTERCOLEGIAL é marca registrada no INPI e pertence a INFOGLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomar/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • INFOGLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
09/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
09/03/1999
Vigência até
09/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/03/2028 a 09/03/2029
com multa até 09/09/2029
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2069990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/03/2009 e 09/03/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804