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PEARLITOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.386.812

PEARLITOL é marca registrada no INPI e pertence a ROQUETTE FRERES, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2001 e vale até 21/08/2031. Consta assim na revista nº 2643, de 31/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA (EXCETO FUNGICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS), MATÉRIAS AMILÁCEAS E PRODUTOS DERIVADOS PARA USO INDUSTRIAL, AMIDOS E FARINHAS (PRODUTOS SEMI-ACABADOS), DEXTRINA, DEXTROSE, PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA, A SABER, À INDÚSTRIA COSMÉTICA, DA ALIMENTAÇÃO HUMANA, DIETÉTICA E ANIMAL, INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, MALTODEXTRINA (PRODUTOS SEMI-ACABADOS); XAROPES DE GLICOSE, AÇÚCARES E DERIVADOS, POLÍMEROS E DERIVADOS, SORBITOL, MANITOL, MALTITOL, XILITOL, ERITOL, POLÍMEROS DE GLICOSE DESTINADOS À INDÚSTRIA, A SABER, À INDÚSTRIA COSMÉTICA, DE ALIMENTAÇÃO HUMANA, DIETÉTICA E ANIMAL E À INDÚSTRIA FARMACÊUTICA.;

Titular
  • ROQUETTE FRERES · FR
Procurador
ASTHERI PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO

Dados do processo

Depósito
22/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
21/08/2001
Vigência até
21/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2030 a 21/08/2031
com multa até 21/02/2032
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264331/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante ASTHERI PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226824/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643