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AQUALENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.387.940

AQUALEN é marca registrada no INPI e pertence a STAHL INTERNATIONAL B.V., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

COMPOSTOS DE RESINA SINTÉTICA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA DE COURO.;

Titular
  • STAHL INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
11/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
11/06/2002
Vigência até
11/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/06/2031 a 11/06/2032
com multa até 11/12/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1856821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/06/2002 e 11/06/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675