ORBISATNominativaMarca registrada
Processo 819.394.700
ORBISAT é marca registrada no INPI e pertence a ORBISAT DA AMAZÔNIA S/A, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
amplificador de som, exceto para veículo; antena; antena para satélite; aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; aparelho para cd; aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; bloqueador eletrônico de chamada; caixa de som; circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de tv; equipamento de sonorização; aparelho fac-símile; fone de ouvido; head-phone; máquina de edição de som e imagem; microfone; pager; porteiro-eletrônico; rádio; receptor de som; secretária eletrônica; selecionador de som aparelho; sistema de transmissão; telefone; telefone portátil; televisor; toca-discos; transceptor (aparelho transmissor e receptor de sinal); transmissor; walkie-talkie.
- ORBISAT DA AMAZÔNIA S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180077808. |
| 2455 | 23/01/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária em relação aos processos nº 900207183 e 900207159, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam. |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2258 | 15/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814