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WAGNERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.395.269

WAGNER é marca registrada no INPI e pertence a WAGNER HOLDINGS, INC., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/2001 e vale até 27/11/2031. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

PISTOLAS DE PULVERIZAÇÃO AUTO-CONTIDAS E APARELHOS DE APLICAÇÃO DE TINTA E PEÇAS SOBRESSALENTES E DE REPOSIÇÃO PARA OS MESMOS; PISTOLAS DE AR QUENTE ELETRICAMENTE OPERADAS E REMOVEDORES MOTORIZADOS UTILIZADOS PARA REMOVER TINTAS E ACABAMENTOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • WAGNER HOLDINGS, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
09/07/1996
há 30 anos e 3 meses
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2030 a 27/11/2031
com multa até 27/05/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258230/06/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de faturas e extratos da declaração de importação de produtos.
255814/01/2020Notificação de caducidadeIPAS338
239101/11/2016Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660