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CRISTALINominativaEncerrada

Processo 819.397.571

CRISTALI é marca registrada no INPI e pertence a REFRIGERANTES GAROTO INDUSTRIA E COMERCIO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/06/2002 e vale até 25/06/2022. Consta como encerrada na revista nº 2603, de 24/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • REFRIGERANTES GAROTO INDUSTRIA E COMERCIO S/A · PA/BR
Procurador
MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA

Dados do processo

Depósito
18/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
25/06/2002
Vigência até
25/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2021 a 25/06/2022
com multa até 25/12/2022
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256211/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
254515/10/2019Notificação de caducidadeIPAS338
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603