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LIME JUICE RIVESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.400.130

LIME JUICE RIVES é marca registrada no INPI e pertence a RIVES-PITMAN, S.A., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/03/2004 e vale até 30/03/2034. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; BEBIDAS DE FRUTAS; SUCOS DE FRUTAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.7.1
Titular
  • RIVES-PITMAN, S.A. · ES
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
29/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2033 a 30/03/2034
com multa até 30/09/2034
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780