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PARAMOUNT PARKSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.400.556

PARAMOUNT PARKS é marca registrada no INPI e pertence a PARAMOUNT PICTURES CORPORATION, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/10/2001 e vale até 23/10/2031. Consta assim na revista nº 2619, de 16/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, BRINCADEIRAS, JOGOS, PASSATEMPOS, ANIMAÇÃO E DIVERSÃO EM PARQUES DE DIVERSÃO.;

Titular
  • PARAMOUNT PICTURES CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
30/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
23/10/2001
Vigência até
23/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/10/2030 a 23/10/2031
com multa até 23/04/2032
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619