DRUGSTORE ARAUJONominativaMarca registrada
Processo 819.401.951
DRUGSTORE ARAUJO é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA ARAÚJO S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoset/2000
Classificação: o que esta marca protege
perfumes, aguas de cheiro, xampu, anti-séptico bucal, batons, creme dental, sabonetes, sabões medicinais, sais de banhos, vaselina, cosméticos, tintura para cabelos, oleos para uso cosmético, pedra pomes, oleo de amendoa, mascaras de beleza, neutralizantes para permanentes em cabelo, loções pós barbas, lápis para sombracelhas e de uso cosmético, laquê para cabelos, loções capilares, esmaltes para unhas, estojos de maquiagem, leite de limpeza para toalete, maquiagem de rosto, desodorantes, talcos, bronzeadores, produtos depilátorios, descolorantes de cabelo, produtos de limpeza doméstica , acetona, algodão, agua sanitária, amonia, amaciante de roupas,anil, antiferrugens, ceras para assoalhos e para sapatos, produtos para polir e dar brilho, desinfetantes, detergentes, desengordurantes.
- DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2157 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/09/2010 e 12/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590