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TOQUESPECIALMistaEncerrada

Processo 819.405.701

TOQUESPECIAL é marca registrada no INPI e pertence a MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2617, de 02/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE AGENDA, ANEL, ARCO, BATOM, BICO DE PATO, BOLSAS, BRINCO, CAIXA DE PRESENTE, CANETA, CARTEIRA, CHAPÉU, CHAVEIRO, CIGARREIRA, CINTO, COLAR, CONJUNTO COLAR E BRINCO DIVERSOS, FAIXA , ISQUEIRO, KITS DIVERSOS, LENÇO, MARIA CHIQUINHA [PRENDEDOR DE CABELOS], NECESSARIE, ÓCULOS, PINGENTE, PIRANHA [PRENDEDOR DE CABELOS], POCHETE, PORTA-BATOM, PORTA-LÁPIS, PORT-NÍQUEL, PORTA-WHISKY, PRENDEDOR DE CABELOS, PRESILHA, PULSEIRA, RABICÓ [PRENDEDOR DE CABELOS], RELÓGIO, TIARA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME · MG/BR
Procurador
LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/06/2020 a 19/06/2021
com multa até 19/12/2021
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
260508/12/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
258918/08/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os serviços requeridos, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados (dia, mês e ano) e/ou não apresentam a marca na apresentação mista. Observação: apresente quantidade de documentos repr
258918/08/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
256318/02/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/06/2001 e 19/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617