TOQUESPECIALMistaEncerrada
Processo 819.405.701
TOQUESPECIAL é marca registrada no INPI e pertence a MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2617, de 02/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
COMÉRCIO DE AGENDA, ANEL, ARCO, BATOM, BICO DE PATO, BOLSAS, BRINCO, CAIXA DE PRESENTE, CANETA, CARTEIRA, CHAPÉU, CHAVEIRO, CIGARREIRA, CINTO, COLAR, CONJUNTO COLAR E BRINCO DIVERSOS, FAIXA , ISQUEIRO, KITS DIVERSOS, LENÇO, MARIA CHIQUINHA [PRENDEDOR DE CABELOS], NECESSARIE, ÓCULOS, PINGENTE, PIRANHA [PRENDEDOR DE CABELOS], POCHETE, PORTA-BATOM, PORTA-LÁPIS, PORT-NÍQUEL, PORTA-WHISKY, PRENDEDOR DE CABELOS, PRESILHA, PULSEIRA, RABICÓ [PRENDEDOR DE CABELOS], RELÓGIO, TIARA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2617 | 02/03/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2605 | 08/12/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2589 | 18/08/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os serviços requeridos, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados (dia, mês e ano) e/ou não apresentam a marca na apresentação mista. Observação: apresente quantidade de documentos repr |
| 2589 | 18/08/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2563 | 18/02/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/06/2001 e 19/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617