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BASILARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.406.155

BASILAR é marca registrada no INPI e pertence a BASILAR ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2374, de 05/07/2016.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BASILAR ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
01/08/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2374
publicada em 05/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2177560SEDE ALTERADA
2142591ANOTADA A RETIRADA DO GRAVAME PUBLICADA PELA RPI 1978, DE ACORDO COM ESCRITURA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DE DÍVIDAS COM EXTINÇÃO DE GARANTIAS E RESOLUÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, FIRMADA EM 14/12/2006, TENDO COMO OUTORGANTE "ADRIA ALIMENTOS DOS BRASIL LTDA", COMO OUTORGADOS "ELDINO ZELI; RENATO CELESTINO; JOSÉ ZELI; E RUBENS CELESTINO" E COMO INTERVENIENTE "M. DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
1978590INCISO II DO ART. 136 DA LPI. (DE ACORDO COM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, TENDO COMO OUTORGANTE "ADRIA ALIMENTOS DOS BRASIL LTDA" E COMO OUTORGADOS "ELDINO ZELI; RENATO CELESTINO; JOSÉ ZELI; E RUBENS CELESTINO") INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/07/2016 · revista nº 2374