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BISCOITOS DELLY'SMistaEncerrada

Processo 819.407.062

BISCOITOS DELLY'S é marca registrada no INPI e pertence a ALIMENTICIOS NORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2001 e vale até 17/07/2031. Consta como encerrada na revista nº 2763, de 19/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS E MILHO PARA PIPOCAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.127.5.1
Titular
  • ALIMENTICIOS NORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · PE/BR
Procurador
MACEIÓ MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
29/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2030 a 17/07/2031
com multa até 17/01/2032
Última publicação
revista 2763
publicada em 19/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276319/12/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
274622/08/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
269713/09/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269316/08/2022Notificação de caducidadeIPAS338
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763